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SAÚDE

Informações da Secretaria Municipal de Saúde

Plano Municipal de Saúde

  • A Secretaria Municipal de Saúde de Oeiras do Pará apresenta, neste documento o Plano Municipal de Saúde, elaborado para o período de 2022 a 2025, considerando o Decreto n°7.508, de 28 de junho de 2011 e a Lei Complementar n°141, de 16 de janeiro de 2012, que inserem o planejamento da Saúde na centralidade da agenda da gestão.

    A Secretaria Municipal de Saúde de Oeiras do Pará apresenta, neste documento o Plano Municipal de Saúde, elaborado para o período de 2018 a 2021, regulamentado pela Portaria 1.091 GM/MS, de 27 de abril de 2017, que estabelece que o planejamento do SUS deve partir da construção dos planos municipais de Saúde,

Relatório de Gestão Anual de Saúde

Serviços de Saúde do Município

Lista dos medicamentos fornecidos pelo SUS (RENAME)

Como obter medicamentos de alto custo

A Assistência Farmacêutica é a área do Sistema Único de Saúde – SUS responsável por garantir à população o acesso a medicamentos considerados essenciais, promovendo também o uso racional. Estes medicamentos devem ser seguros, eficazes e de qualidade.

Tais medicamentos estão elencados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, indicados para a maior parte dos problemas de saúde que acometem a população. A incorporação destes medicamentos no SUS se dá a partir da avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias, órgão vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Lei 12.401 de 28 de abril de 2011.

O financiamento das ações de saúde é organizado em blocos conforme Portaria nº 204/GM de 29 de janeiro de 2007. A Assistência Farmacêutica constitui um desses blocos e se divide em três Componentes:

  1. Componente Básico da Assistência Farmacêutica – CBAF (anexo I da RENAME): compõem os medicamentos essenciais destinados à assistência a doenças e agravos mais prevalentes, sendo de responsabilidade direta dos municípios, conforme pactuado em CIB. São distribuídos nas unidades básicas de saúde (postos de saúde). Verificar no município o endereço da unidade mais próxima do seu bairro.
  2. Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica – CESAF- (anexo II da RENAME): são utilizados no tratamento de doenças de relevância endêmica e epidemiológica e com impacto socioeconômico como HIV/AIDS, malária, leishmaniose doença de chagas, hanseníase, tuberculose, influenza, medicamentos e insumos para o controle do tabagismo. São adquiridos pelo Ministério da Saúde sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. Portanto, a dispensação ocorre no âmbito municipal.
  3. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF:  (anexo III da RENAME): comtemplam os medicamentos  para assistência integral à saúde, para tratamento de doenças cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT , que são documentos técnico-científicos elaborados pelo Ministério da Saúde, baseados em evidência, que estabelecem critérios para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de uma doença ou agravo em saúde. Portanto, os pacientes devem cumprir com os critérios de inclusão e monitoramento, para autorização e dispensação. São disponibilizados nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos Especializado (UDME) – acesse o endereço, e devem ser solicitados com Laudo de solicitação para Medicamentos – LME (modelo), documentos e exames obrigatórios (resumo executivo).

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