A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal nos Arts 23, 30 e 225, Resolução CONAMA Nº 237/97, Art. 93, Resolução COEMA Nº 120/15, bem como a Lei Ambiental Municipal Nº 631/2014, Art. 54, concede a Liença ambiental ao empreendimento abaixo discriminado
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