Lei Orgânica Municipal de Oeiras do Pará de 1990

Nós, representantes do povo Oeirense, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, para elaborar a Lei Orgânica que regirá o nosso Município, destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimentos, a igualdade e a justiça como princípios básicos de uma sociedade democrática, justa e pluralista, inspirada nos princípios constitucionais da república Federativa do Brasil e do Estado do Pará, reafirmando os direitos e garantias fundamentais, promulgamos a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OEIRAS DO PARÁ.

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