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Lei n° 343/1992 de 16 de Dezembro de 1992

Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar bolsa de estudos no valor de 01 (um) salário mínimo, para os universitários que estão regularmente matriculados no Projeto Interiorização da Universidade Federal do Pará. [button color=”green” size=”small” link=”http://prefeituraoeiras.com.br/portal/wp-content/uploads/2017/03/Lei-nº-343-2.pdf” icon=”” target=”true”]Baixar[/button]

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