Altera dispositivo do decreto N° 006/2020 do poder executivo municipal e dá outras providências. Como no “Art. 7° Ficam proibidas viagens em todo o território municipal por via terrestre e marítima de passageiros, excetuando-se o transporte de passageiros em casos de urgência e emergência que deverão ser previamente autorizados e acompanhado pela secretaria Municipal de saúde, cumprindo-se, obrigatoriamente, o protocolo de acompanhamento e liberação para suas respectivas residências.
Fica permitido apenas o transporte de cargas, em especial de gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de higiene e de limpeza.
Leia mais no decreto a baixo publicado e anexo a essa publicação.
Publique-se. Registre-se e cumpra -se.
Gabinete do Prefeito Prefeito Municipal de Oeiras do Pará (PA), em 04 de Abril de 2020.
Dinaldo dos Santos Aires, Prefeito Municipal.